Capítulo 35
eles somente são negações, mas em referência para nós mesmos,
privações.
XXXII. Que há só dois modos de pensar em nós, viz., o
percepção da compreensão e a ação do testamento.
Para todos os modos de pensar do qual nós estamos conscientes pode ser
recorrido a duas classes gerais o um dos quais são a percepção
ou operação da compreensão, e o outro a volição ou
operação do testamento. Assim, perceber pelos sensos (SENTIRE), para
imagine, e conceber coisas puramente inteligível, só é
modos diferentes de perceber (PERCIP IENDI); mas desejar, ser,
oposto de, afirmar, negar, duvidar, são modos diferentes de
legando.
XXXIII. Que nós nunca erramos a menos que quando nós julgamos de algo que
nós não tememos suficientemente.
Quando nós tememos qualquer coisa que nós estamos em nenhum perigo de erro, se nós
se abstenha de julgar de qualquer forma disto; e até mesmo quando nós formamos
um julgamento que considera isto, nós nunca entraríamos em erro, contanto nós
só dado nosso consentimento ao que nós percebemos claramente e distintamente;
mas a razão por que nós normalmente somos enganados, é que nós julgamos sem
possuindo um conhecimento exato disso de que nós julgamos.
XXXIV. Que o testamento como também a compreensão é requerida para
julgando.
Eu admito que a compreensão é necessária para julgar, enquanto havendo
nenhum quarto para supor que nós podemos julgar de que que nós de nenhuma maneira
tema; mas o testamento também é requerido em ordem a nosso consentir
para o que nós temos em qualquer grau percebido. Não é necessário,
porém, pelo menos formar qualquer julgamento tudo que, que nós temos um
apreensão inteira e perfeita de uma coisa; porque nós podemos consentir
muitas coisas das quais nós temos só um muito obscuro e confuso
conhecimento.
XXXV. Que o testamento é de maior extensão que a compreensão,
e é assim a fonte de nossos erros.
Mais adiante, a percepção do intelecto só estende para o poucos
coisas que são apresentadas a isto, e sempre está muito limitado: o